Diploma: ABI repudia a decisão do STF
Nesta ultima quarta-feira, 17 de junho, o
Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de diploma de
nível superior para o exercício da profissão de jornalista.
O Ministro Gilmar Mendes foi o relator do
Recurso Extraordinário nº 511961, e votou contrariamente à exigência do diploma
como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição
Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o
Decreto-Lei nº 972/69, que exigia o diploma.
O
voto do relator foi acompanhado pelos
Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto,
Ellen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello. O Ministro Marco Aurélio de Melo
votou pela permanência da exigência do diploma. Os Ministros Joquim Barbosa e
Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
Em Brasília, onde foi participar da entrega de
uma premiação, o Presidente da ABI, Maurício Azêdo, foi informado da decisão do
STF e emitiu a seguinte declaração:
“A
ABI lamenta e considera que esta decisão
expõe os jornalistas a riscos e fragilidades e entra em choque com o texto
constitucional e a aspiração de implantação efetiva de um Estado Democrático de
Direito entre nós, como prescrito na Carta de 1988. A ABI tem razões especiais para lamentar esse
fato porque, já em 1918, há mais de 90 anos portanto, organizou o 1º Congresso
Brasileiro de Jornalistas e aprovou como uma das teses principais a necessidade
de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário. Com esse fim,
chegou a aprovar a possível grade curricular do curso de Jornalismo a ser
implantado.
A ABI espera que as entidades
de jornalistas,
à frente a Federação Nacional dos Jornalistas-Fenaj, promovam gestões junto às
lideranças do Congresso Nacional, para restabelecer aquilo que o Supremo
Tribunal está sonegando à sociedade:
um jornalismo feito com competência técnica e alto sentido cultural e
ético”.
Maurício Azêdo, Presidente
da ABI."